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Home Notícias Auxílio

Pagamentos do Auxílio Brasil podem começar em novembro

O Auxílio Brasil é o novo programa social que pretende substituir o Bolsa Família.

RedaçãoporRedação
4 de outubro de 2021
em Auxílio, Notícias

O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prorrogou por 60 dias o prazo de validade da Medida Provisória (MP) 1.061/2021 que institui os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil. A medida foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União (DOU).

O Auxílio Brasil é o novo programa social que pretende substituir o Bolsa Família. A MP instituindo o projeto foi publicada no dia 10 de agosto. Ele tem três modalidades de benefício básico: para primeira infância, para famílias com jovens de até 21 anos de idade e para a complementação de famílias que não conseguirem sair da extrema pobreza mesmo após receber benefícios anteriores.

Além do benefício básico, o Auxílio Brasil social terá seis  acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem cumprir determinados requisitos adicionais.

Previsão de início dos pagamentos do Auxílio Brasil

A intenção, segundo o governo, é iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados, mas a expectativa é de um aumento de, no mínimo, 50% sobre o valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189.

A MP prorrogada também trata da criação de outro programa, o Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova política, segundo o Ministério da Cidadania, consolida normas já existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar.

Nesse programa, o governo comprará alimentos produzidos pela agricultura familiar, o que garantirá renda mínima aos produtores. Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o governo federal pagará, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefícios acessórios do Auxílio Brasil, por até 36 meses.

De acordo com a Constituição Federal, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Caso o texto não seja aprovado após o período máximo de 120 dias, ele perde a eficácia.

Com informações da Agência Brasil.  

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