A Prefeitura Municipal de GUAMARÉ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, para preenchimento de vagas dos Profissionais do Magistério e dos Profissionais de Arte do Proarte, será realizado: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o preenchimento dos cargos de profissionais do magistério que atuarão nas instituições de ensino e de profissionais de arte que atuarão nas Escolas de Arte e Cultura – Proarte, por prazo determinado, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Guamaré/RN.
DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por até igual período e será realizado pela Fundação de Apoio À Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico Do Rio Grande Do Norte – FUNCERN.
DAS VAGAS
Serão ofertados neste Processo Seletivo vagas e/ou cadastro reserva para professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental – anos iniciais e 1° segmento da EJA, Ensino Fundamental – anos finais e 2° segmento da EJA, e profissionais de arte, conforme especificado nos Anexos I e II abaixo.
ANEXO I – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
- Educação Infantil: pedagogia (51);
- Ensino Fundamental – Anos Iniciais – ciclo de alfabetização – 1º e 2º ano: pedagogia (22);
- Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 3º, 4º e 5º ano: pedagogia (35);
- Ensino fundamental: pedagogia; computação (1);
- Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais e finais): pedagogia (26); computação (1);
- 1º seguimento de EJA: pedagogia (2);
- Ensino Fundamental – anos finais e 2º segmento da EJA: Educação Física (3); Matemática (8); Ciências (6); História (5); Geografia (5); Artes (2); Língua Portuguesa (5); Inglês (1); Ensino Religioso (1);
- Ensino Fundamental – anos iniciais e finais: interprete de libras (3).
ANEXO II – PROFISSIONAIS DE ARTES – PROARTE
- Professor de musicalização (CR);
- Professor de teoria musical (CR);
- Professor de teoria musical/ Operador de áudio (CR);
- Professor de instrumentos de sopro;
- Professor de acordeon (CR);
- Professor de canto (CR);
- Professor de piano/teclado (CR);
- Professor de violão (CR);
- Professor de contrabaixo elétrico (CR);
- Professor de bateria/percussão (CR);
- Professor de violoncelo (CR);
- Professor de violino/viola; Professor de dança (CR);
- Professor de teatro (CR);
- Professor de artesanato (CR);
- Coordenador pedagógico (CR).
Para os profissionais do PROARTE, será disponibilizado somente cadastro reserva – CR, e a eventual convocação está condicionada ao retorno presencial das aulas na rede pública do Município.
ANEXO VII – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS DE ARTE – PROARTE – Vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
- Professor – Educação Infantil – ZR (2);
- Professor – Educação Infantil – ZU (2);
- Professor – 1º e 2º ano (anos iniciais) – ZR (1);
- Professor – 1º e 2º ano (anos iniciais) – ZU (1);
- Professor – 3º a 5º ano (anos iniciais) – ZR (2);
- Professor – 3º a 5º ano (anos iniciais) – ZU (1);
- Professor Auxiliar (Ed. Especial) – ZR (1);
- Professor Auxiliar (Ed. Especial) – ZU (1);
REQUISITOS E CARGA HORÁRIA
Dentre todos os requisitos exigidos, é necessário que o candidato seja possuidor de nível superior na respectiva área de atuação do cargo pleiteado.
Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 30 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor correspondente ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público das educação básica.
DA SELEÇÃO
A seleção dos candidatos será realizada em uma única etapa sendo constituída de Prova de Títulos relativos à Formação Acadêmica e à Experiência Profissional, com caráter classificatório e eliminatório.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para serão realizadas e confirmadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do Site da Fundação de Apoio À Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico Do Rio Grande Do Norte – FUNCERN (www.funcern.br/concursos), no período de 13 a 19 de maio de 2021.
Não será cobrada taxa de inscrição.