O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (16) o Decreto nº 30.277 que regulamenta o programa de gratuidade da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para beneficiários do Programa Bolsa Família e outros programas sociais, que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único. O Programa “CNH Popular” será executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), que poderá a partir de agora firmar parcerias e convênios necessários para implementação.
A lei, com o decreto, prevê, para candidatos inscritos no programa do Bolsa Família e também em outros programas sociais similares previstos em lei, a isenção das taxas relativas a:
- Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;
- Exame psicológico;
- Licença de aprendizagem e direção veicular;
- Custos de confecção da primeira CNH;
- Ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E.
O Departamento de Trânsito também arcará com as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s). “A isenção é total. O beneficiário vai ter direito a fazer todo o processo para obter a sua CNH do zero até o recebimento efetivo da sua carteira de motorista, seja ela física ou digital”, detalha o diretor Jonielson.
Confira outras notícias em destaque:
+Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade
Quando começa o CNH Popular RN?
A quantidade de CNH´s concedidas e a definição de uma data para início do programa vai depender do orçamento anual do órgão. Esse orçamento é aberto em meados de fevereiro, onde será estipulado um valor para esse benefício. “Somente depois da votação do orçamento é que poderemos estabelecer a data exata para os cadastros e o começo efetivo do programa. Temos uma previsão, para que no exercício de 2021, a gente aplique um recurso de aproximadamente R$ 600 mil reais”, explica Jonielson Oliveira, diretor-geral do Detran-RN.
Requisitos para participar
Vale salientar que não poderá se beneficiar da gratuidade instituída pela presente Lei Complementar quem tenha cometido infração penal na direção de veículo automotor, previsto na Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em julgado.
O candidato à obtenção do benefício criado por esta lei, além de ter que estar cadastrado no programa Bolsa Família ou programa social similar previsto em lei, também terá que cumprir os seguintes requisitos cumulativos:
- Ser penalmente imputável;
- Saber ler e escrever;
- Possuir Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou documento equivalente;
- Comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte
- Não estar judicialmente impedido de possuir CNH.